Comando Militar do Sul ou Exército Sul Brasileiro?
Por Sérgio Alves de Oliveira
Os defensores do direito de autodeterminação da Região Sul do Brasil, com o objetivo de construir o seu próprio país, integrado pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sempre afirmaram que o principal motivo dessa mobilização era o fato do Brasil não ter dado certo nos seus quinhentos e quinze anos de história. A “gota d’água”, a explosão desse sentimento, deu-se nesses últimos 12 anos sob o império do PT.
Estão errados os que afirmam que esse objetivo não tem amparo legal. O direito internacional abriga esse sentimento. As normas da ONU, especialmente a Resolução 1.514, são normas supraconstitucionais, estando acima da própria Constituição . Mas também internamente bastaria uma pequena adaptação na Constituição para que todos os entraves que foram escritos nela desaparecessem. A forma plebiscitária, tão em moda hoje no mundo, seria o caminho.
Também não acertamos que dizem que essa mobilização seria “separatista”, termo maliciosamente escolhido para causar antipatia a essa legítima causa. Ninguém gosta de “separação”. Mais apropriado seria chamá-la de INDEPENDENTISMO ou AUTODETERMINISMO.
Neste sentido, cansei de repetir que quando é legítimo, o independentismo é mais UNIONISTA do que SEPARATISTA. O Sul na verdade busca uma união bem maior com as outras regiões brasileiras. Hoje existe mais guerra de interesses do que união. Mas essa união seria consensual, meramente “econômica” e “social”. Política e juridicamente, daí sim, o Sul teria a sua independência, pensando e construindo o seu futuro com a própria cabeça, desejando e lutando, contudo, para que esse direito fosse ampliado às demais regiões e povos irmãos.
Ora, esse direito, sem dúvida, é um dos mais sagrados que já foram concebidos na humanidade. Ele está presente até mesmo dentro da família. Quando o filho ou a filha atingem a maturidade e as condições suficientes, cada qual vai abandonar o lar de origem e constituir a própria família, geralmente em lugar diferente. Essa é regra natural. É lei da vida. Nas pessoas e nas nações.
Com os países não pode ser diferente. Conforme Alyrio Wanderlei, ilustre escritor paraibano, os países nascem, crescem e morrem seguindo o exemplo da lei da cissiparidade biológica, pela qual as células se dividem para não morrer, constituindo a partir delas novas vidas independentes. Dá como exemplo o Império Romano, que teve todas essas fases: nasceu, cresceu e morreu.
Mas essa ideia é rechaçada especialmente pelos políticos, pela grande mídia e por muitos militares. Os dois primeiros estão defendendo os próprios interesses. Os militares fazem o mesmo em vista do amor “cego” que dedicam ao Brasil, causado em grande parte pela lavagem cerebral que receberam nos quartéis.Mas eles se consideram felizes nesse país? Não poderia nascer um novo amor pelo novo país.
Devido à coincidência do espaço geográfico onde atuam os independentistas do Sul e a área de abrangência do Comando Militar do Sul (PR,SC e RS), e em face da destituição do General Mourão, numa acintosa manobra provocada pelo Palácio do Planalto, tomo a liberdade de sugerir que num primeiro momento o Comando Militar do Sul declare o seu desligamento do Comando do Exército Brasileiro, constituindo exército próprio, o Exército Sul-Brasileiro.
Não sei qual seria a reação da tropa no Comando Militar do Sul, devido à sua composição por militares de todas as regiões do Brasil, mas com toda certeza se o General Mourão tivesse largado, ou venha a largar, o “grito-de-guerra”, contra o poder de Brasília, o Povo do Sul cerraria fileiras com ele, porque já está há bastante tempo de “saco-cheio” de Brasília, o que já demonstrou com clareza em diversas pesquisas independentistas realizadas aqui no Sul.
Mas para que o novo exército, o Exército Sul-Brasileiro, seja reconhecido perante a Comunidade Internacional, teria ele que participar dos atos de independência do Sul do Brasil, formando uma frente com os autodeterministas, surgindo então um novo exército e um novo país, fácil de ajeitar, devido às potencialidades humanas, econômicas e materiais que já tem. Não me arriscaria a propor aproveitamento das suas potencialidades políticas. Essas são “lixo”, nada melhor que os outros. O que deveria ser fixado nas mentes de cada um é que se não dá para consertar o Brasil, ao menos daria para fazer isso numa parte dele. Talvez até as outras regiões se animassem a seguir o mesmo caminho.
Seria a morte dessa maldição chamada Brasil, que já passou do seu tempo (Alyrio Wanderlei já escrevia isso em 1935), como antes já aconteceu com o Império Romano e continuará acontecendo com outros países que chegaram ao ponto de esgotamento na marcha da civilização.
Sobre a legalidade da proposta de Independência do Sul, recomenda-se, especialmente aos militares do Comando Militar do Sul, a leitura do artigo SEPARATISMO NÃO É CRIME (Web), do respeitado jurista paulista J. Nascimento Franco, onde muitos tabus poderão ser desmanchados.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Nota da Redação: O Alerta Total defende o Federalismo. Não tem certeza de a separação do Sul do resto do Brasil seria a solução. Apesar disso, deve haver plena liberdade de expressão para que o polêmico tema seja discutido abertamente, sem censuras e recriminações ilegítimas. O grande problema brasileiro é a falta de um projeto nacional discutido de forma clara e transparente, até a exaustão e conclusões seguras sobre os temas tratados. O modelo Capimunista esgotou-se. Tem de ser mudado. A grave deficiência é que não estamos discutindo, seriamente, como devem ocorrer as mudanças estruturais urgentes.
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Separatismo não é crime
Por J. Nascimento Franco
Quando a idéia separatista começou a ganhar impulso, algumas autoridades ensaiaram a repressão com base na Lei n° 7.170, de 1983, que tem por objetivo punir os crimes contra a segurança nacional, a unidade territorial e a ordem política e social. Durante o Estado Novo, foi editado o Decreto-lei n° 431, de 18.5.38, cujo art. 2°, item 3, cominava a pena de morte para quem tentasse "por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional", desde que para reprimi-lo fosse necessário o uso de operações de guerra. Tratava-se, evidentemente, de texto "ad terrorem", porque nenhum movimento armado estava ameaçando a unidade territorial do Brasil.
Leis dessa ordem são típicas dos regimes de força. Disfarçando seus verdadeiros objetivos, que é amordaçar a liberdade de opinião e de sua comunicação, o legislador editou a Lei n° 7.170, que, segundo prestigiosas opiniões, ficou revogada pelos incisos seguintes, do art. 5°, da Constituição de 1988: a) IV e IX, que asseguram a livre manifestação de pensamento; b) VIII, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política; c) XVI, XVII e XVIII, respectivamente destinados à tutela do direito de reunião e de associação para fins pacíficos.
Referidos textos constitucionais são mandamentos que têm de ser respeitados e cumpridos. Contra eles é inoponível toda e qualquer disposição infra-constitucional, assim como atos em contrario de qualquer autoridade. Portanto, desde que se utilizem de meios pacíficos, todos os que vivem no território nacional têm direito de propagar suas idéias políticas, entre as quais a do separatismo, resultante da convicção política de que o país atingiu o ponto culminante do insucesso como unidade geográfica e administrativa.
Mesmo entre os separatistas mais convictos esse desfecho histórico é constatado com pesar. Contudo, os povos têm direito de aspirar o melhor futuro e isso parece impossível através da unidade nacional de um país que tem, entre seus cento e quarenta milhões de habitantes (hoje duzentos milhões), trinta e dois milhões de famintos; que apresenta analfabetismo ascendente, impressionante favelização urbana, confesso colapso da malha rodoviária, precaríssimo sistema ferroviário, elevado nível de insalubridade, de miséria, de criminalidade e, sobretudo, institucionalizada corrupção administrativa. E que nada faz com visão e objetividade para que esses fatos sejam superados.
Diante desse quadro, irrompeu a proposta separatista pugnando pelo fracionamento do país em cinco ou seis blocos, a fim de que cada qual possa gerenciar o produto de seu trabalho e cuidar de seu próprio destino. Talvez, segundo alguns, por via de uma confederação real, descompromissada com o passado e com o tal "jeitinho" que costuma ser utilizado como habilidade, mas que não passa de maquinação através da qual "plus ça change plus ça c'est la même chose"...
Pensar e agir pacificamente nesse sentido é direito inderrogável pela malsinada lei federal n° 7.170, de 1983, com a qual o autoritarismo militar pretendeu algemar idéias e nulificar a liberdade individual.
Essa conclusão deflui de sentença proferida, em 31.8.93, pelo juiz José Almada de Souza, da 8ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (inquérito foi mandado à Justiça Federal a pedido do procurador da Justiça Militar, por ele considerado incompetente, uma vez que cogitava de fato que, se criminoso, teria natureza política) na qual o ilustre magistrado determinou o arquivamento de inquérito instaurado pela Policia Federal do Paraná, mediante provocação do Ministério da Justiça. E é importante salientar que referida decisão atendeu a requerimento do próprio Ministério Público, representado pelo Procurador da Justiça, Dr. Jair Bolzani, que se tomou, pela sensatez e serenidade de sua manifestação, credor das homenagens dos homens livres.
Em seu pronunciamento, o douto Procurador ponderou: "Primeiramente, há que se ter em conta que a configuração do crime previsto no artigo 11 da Lei n° 7.170/83 depende da ocorrência de um dano efetivo á integridade territorial nacional ou de um dano potencial, isto é, aquele que pode resultar do comportamento do sujeito, conforme prevê o artigo 1° da referida lei. Portanto, não se pode admitir, sob pena de má aplicação de tal lei, que a apreensão de bonés, chaveiros, camisetas, cartazes, adesivos e panfletos com os dizeres "O Sul é o meu Pais" e "Sociedade amigos do Paraná' seja suficiente para perfazer o tipo penal em exame".
Em suma, segundo o ilustre membro do Ministério Público, a utilização de meios pacíficos de difusão do tema separatista não compromete a ordem pública, porque se insere na liberdade de opinião e de sua manifestação, assegurada pela Lei Maior.
Igual entendimento já havia sido sustentado pelo ilustre criminalista Damásio E. de Jesus, ao escrever que os delitos capitulados na Lei n° 7.170 só se tipificam com um concreto "ato executório de tentativa de divisão do país, mediante violência física, grave ameaça, atos de terrorismo, estrutura paramilitar, etc.". Numa síntese, o consagrado criminalista preleciona que "o crime consiste em tentar dividir o país á força" (cf. "O Estado de S.Paulo 18.5.93, pág.3).
Também o ilustre advogado e jornalista Luiz Francisco Carvalho Filho lamentou que o Presidente da República e seu Ministro da Justiça partissem para a intimidação brandindo a famigerada Lei de Segurança Nacional que, sobre ter sido revogada pela Constituição Federal, evoca a fase mais toma da ditadura militar: "Ao reprimir os separatistas do Sul do pais, tentando enquadrá-los na Lei de Segurança Nacional", disse o ilustre advogado, o governo "revela desvio autoritário, desconhecimento da lei e falta de inteligência política".
E prossegue, depois de afirmar que se os separatistas haviam ofendido a Constituição, o governo também a tinha violado: "Em primeiro lugar, porque o dispositivo que pune a tentativa de desmembramento do território não é para quem manifesta a idéia, mas para quem tenta dividir o país á força. Os separatistas têm direito de se associar, de defender a convocação de um plebiscito para decidir o desmembramento e difundir o projeto".
Antecipando-se às decisões judiciais que viriam trancar os inquéritos contra os separatistas, conclui o jurista: "O que se deve proibir é o ato de violência, é a organização paramilitar. Ao contrário do que pensa o ministro da Justiça, a Constituição assegura a plenitude da liberdade de manifestação do pensamento. E, com efeito, o país tem muitos problemas reais". (Folha de São Paulo, 9.5.93, pág 1-12).
No mesmo sentido disserta Sérgio Alves de Oliveira, em obra sobre o propósito separatista sulino, depois de ponderar que o Estado é um meio e não um fim: "Se o Estado não consegue atender a contento as necessidades e desejos humanos, nos parece que o próprio direito natural coloca nas mãos do homem a faculdade de refazer o Estado dentro desse objetivo".
E continua: "Portanto, nenhum crime existe em buscar o bem-estar do povo de uma determinada região mediante o processo separatista, o que é uma das formas admitidas em doutrina para refazer o Estado. E tanto isso é um direito que a própria história registra inúmeras mutações havidas ao longo do tempo em outras nações. Se é tida como válida a emancipação de municípios e de Estados-membros, qual o motivo de não se entender esse mesmo direito a regiões que desejam formar um novo Estado soberano? Se é possível ao individuo, a qualquer momento, desligar-se das sociedades humanas, o que é consagrado inclusive na constituição, como deixar de reconhecer o direito de secessão?" (Independência do Sul, pág 61).
Nos comentários às constituições e cartas constitucionais brasileiras, desde a de 1891 até a outorgada pela ditadura militar em 1964, Pontes de Miranda reprisou sempre que se integram, uma como conseqüência da outra, a liberdade de pensamento e a liberdade de expressá-lo. Segundo o constitucionalista, o aniquilamento de uma importa na inutilidade da outra: "Se o poder público se esforça, se afana, por saber o que no intimo se pensa, o que se diz, não há liberdade de pensar. Tal esmiuçar de palavras, de gestos, para se descobrir o que o individuo pensa, marca um período de estagnação ou de decadência dos povos. A diferença entre liberdade de pensamento e liberdade de emissão do pensamento está como se quer. Nessa, além de tal direito, o de se emitir de público o pensamento. Mas que vale aquela sem essa? Vale o sofrimento de Copérnico esperando a morte, ou o acaso, para publicar a sua descoberta. Vale o sofrimento de todos os perseguidos, em todos os tempos, por trazerem verdades que não servem às minorias dominantes, essas minorias que precisam considerar coisa, "ontos", as abstrações, para que a maioria não lhes veja falsidade" (Comentários á constituição de 1967, tomo V, págs. 149 in fine e 150).
Fiéis a esses princípios, os juristas se manifestaram contra a repressão aos separatistas e esclareceram que a sustentação da déia secessionista respalda-se no principio constitucional da liberdade de opinião, donde resulta que nenhum crime eles praticam quando as divulgam. Crime é, como se verificou, a utilização de meios violentos e de organização paramilitar.
Nenhum ato desse tipo foi até hoje praticado, nem está na intenção dos que, convencidos da inoperância da união política e territorial brasileira, pregam por meios pacíficos a separação, que pode ser alcançada sem recurso á violência, pelo simples debate das idéias. Porque, já dizia Voltaire, quando um povo começa a pensar ninguém consegue detê-lo.
O direito de secessão se concretizará se e quando o momento histórico chegar, tal como aconteceu com o Brasil em relação a Portugal, ou com os Estados Unidos em relação à Inglaterra. Tudo permite admitir que o desate poderá ser feito através de simples reforma constitucional que dará espaço a um plebiscito arejado, amplo e livre. Até lá os separatistas suportarão a pecha de impatriotas. Mas resistirão, lembrando-se de que também De Gaulle e Jean Moulin foram tachados de inimigos da pátria e de subversivos pelo regime de Vichy, quando sozinhos começaram a lutar pela libertação da França; de que Tiradentes foi igualmente apodado de louco e de lesa-pátria pelas autoridades fiéis à Coroa portuguesa, de que os revolucionários de 1932, que o governo federal de então denunciou ao país como inimigos, hoje são reverenciados até pelo Exército, nas comemorações realizadas em cada 9 de Julho...
Compreende-se, portanto, a serenidade e o senso de justiça com que agiram o Ministério Público e o referido Juiz Federal do Paraná, não vislumbrando nenhum matiz delituoso nos atos meramente políticos praticados pelos lideres paranaenses do Movimento "O Sul é o meu Pais". E note-se que ao parecer acolhido pela mencionada sentença, soma-se outra manifestação do Ministério Público Federal reconhecendo o direito à divulgação do ideal separatista e tutelando-o contra ato do chefe da agência da Empresa Brasileira de Correios, na cidade de Laguna, que resolveu interditar a expedição e o recebimento de correspondência pelo Movimento "O Sul é o meu Pais" (O Estatuto do Movimento O Sul é o meu País tem existência legal, pois foi registrado sob n° 363, fls. nº 86, livro A.3, do Registro Especial de Laguna, e está inscrito no CGC-MF nº 80.961 337/0001-02).
Em face desse ato, o presidente do Movimento, Dr. Adílcio Cadorin, reclamou perante o Ministério da Justiça, que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, em Florianópolis. Tão logo recebeu o expediente ministerial, o Ministério Público Federal, por seu agente de Florianópolis, impetrou mandado de segurança contra o ato da autoridade coatora.
Na sustentação do "writ" impetrado, o Procurador da República, Dr. Marco Aurélio Dutra Aydos, escreveu: "Tratando-se de direito concernente a liberdades públicas, desde logo que se estabeleça um princípio interpretativo: só pode ser ele limitado por lei que defina, precisamente e em toda a sua extensão, o objeto de restrição. A enumeração legal deve ser entendida como de numerus clausus, não podendo ser ampliada por analogia. É principio de direito penal que a lei incriminadora tenha de ser certa, lex certa como ensina FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO: "A exigência de lei certa diz com a clareza dos tipos, que não devem deixar margens a dúvidas nem abusar do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios." ("Princípios Básicos de Direito Penal", SP, Saraiva, 1991, p. 29)".
O principio da lex certa é de todo aplicável ao caso em exame, que trata de restrição legal a direito constitucionalmente assegurado. Se a lei restritiva é aberta, vazia, pode o administrador jogar com os seus conceitos para conceder ou negar o direito a seu falante. Expressões com "dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, contrários à ordem pública ou aos interesse do país, não são aptas a conferir certeza á norma restritiva de direito.
Ao fazer juízo de inconveniência aos interesses do aís e á ordem pública, fundado no art. 13, IV da Lei 6.538/78, a autoridade impetrada não apenas restringiu o direito à correspondência em casos que ela mesma considera "muito complexa", mas antecipou-se á investigação policial e á opinião delicti. O administrador foi polícia, acusador e juiz. No caso concreto, a investigação policial iniciou-se com pedido de busca e apreensão formulado perante o Juízo Federal da Segunda Vara (Processo n° 93.0003779-0).
Pode se cogitar da hipótese de o Ministério Público e o Judiciário considerarem a conduta, do ponto de vista da Lei de Segurança Nacional em vigor, licita. Não se pode admitir que a Administração emita tais juízos, restringindo direitos. Sendo penalmente licita ou irrelevante a conduta, não pode o administrador fazer dela juízo de oportunidade e conveniência, a teor do art. 13, IV da Lei 6.538/78, a qual, nessa parte, por criar tipo um vago e incerto para restrição de direito constitucional, afronta a Lei Maior".
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
quinta-feira, 23 de julho de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
segunda-feira, 9 de março de 2015
O BRASIL ACABOU!
O QUE ACONTECEU COM
CUBA?
1) SOB O REGIME CAPITALISTA
Entre 1825 e 1897, entre 60 e 75%
de toda a renda bruta que a Espanha recebeu do exterior vieram de Cuba.
Antes do final do Século XVIII
Cuba aboliu as touradas por considerá-las "impopulares, sanguinárias e abusivas com os animais".
O primeiro bonde a circular na
América Latina foi em Havana em 1900.
Também em 1900, antes de qualquer
outro país na América Latina foi em Havana
que chegou o primeiro automóvel.
A primeira cidade do mundo a ter telefonia com ligação
direta (sem necessidade de telefonista) foi em Havana, em 1906.
Em 1907, estreou em Havana o
primeiro aparelho de Raios-X em toda a América Latina.
Em 19 maio de 1913, quem primeiro
realizou um vôo em toda a América Latina foram os cubanos Agustin Parla e
Rosillo Domingo, entre Cuba e Key West, que durou uma hora e quarenta minutos.
O primeiro país da América Latina
a conceder o divórcio a casais em conflito foi Cuba, em 1918.
O primeiro latino-americano a
ganhar um campeonato mundial de xadrez foi o cubano José Raúl Capablanca, que,
por sua vez, foi o primeiro campeão mundial de xadrez nascido em um país
subdesenvolvido. Ele venceu todos os campeonatos mundiais de 1921-1927.
Em 1922, Cuba foi o segundo país
no mundo a abrir uma estação de rádio e o primeiro país do mundo a transmitir um
concerto de música e apresentar uma notícia pelo rádio.
A primeira locutora de rádio do
mundo foi uma cubana: Esther Perea de la Torre. Em 1928, Cuba tinha 61 estações
de rádio, 43 delas em Havana, ocupando o quarto lugar no mundo, perdendo apenas
para os EUA, Canadá e União Soviética. Cuba foi o primeiro no mundo em número
de estações por população e área territorial.
Em 1937, Cuba decretou pela
primeira vez na América Latina, a jornada de trabalho de 8 horas, o salário
mínimo e a autonomia universitária.
Em 1940, Cuba foi o primeiro país
da América Latina a ter um presidente da raça negra, eleita por sufrágio
universal, por maioria absoluta, quando a maioria da população era branca. Ela
se adiantou em 68 anos aos Estados Unidos.
Em 1940, Cuba adotou a mais
avançada Constituição de todas as Constituições do mundo. Na América Latina foi
o primeiro país a conceder o direito de voto às mulheres, igualdade de direitos
entre os sexos e raças, bem como o direito das mulheres trabalharem.
O movimento feminista na América
Latina apareceu pela primeira vez no final dos anos trinta em Cuba. Ela se
antecipou à Espanha em 36 anos, que só vai conceder às mulheres espanholas o
direito de voto, o posse de seus filhos, bem como poder tirar passaporte ou ter
o direito de abrir uma conta bancária sem autorização do marido, o que só
ocorreu em1976.
Em 1942, um cubano se torna o
primeiro diretor musical latino americana de uma produção cinematográfica
mundial e também o primeiro a receber indicação para o Oscar norte-americano.
Seu nome: Ernesto Lecuona.
O segundo país do mundo a emitir
uma transmissão pela TV foi Cuba em1950. As maiores estrelas de toda a América,
que não tinham chance em seus países, foram para Havana para atuarem nos seus
canais de televisão. O primeiro hotel a ter ar condicionado em todo o mundo foi
construído em Havana: o Hotel Riviera em 1951.
O primeiro prédio construído em
concreto armado em todo o mundo ficava em Havana: O Focsa, em 1952.
Em 1954, Cuba tem uma cabeça de
gado por pessoa. O país ocupava a terceira posição na América Latina (depois de
Argentina e Uruguai) no consumo de carne per capita.
Em 1955, Cuba é o segundo país na
América Latina com a menor taxa de mortalidade infantil (33,4 por mil
nascimentos).
Em 1956, a ONU reconheceu Cuba
como o segundo país na América Latina com as menores taxas de analfabetismo
(apenas 23,6%). As taxas do Haiti eram de 90%; e Espanha, El Salvador, Bolívia,
Venezuela, Brasil, Peru, Guatemala e República Dominicana 50%.
Em 1957, a ONU reconheceu Cuba
como o melhor país da América Latina em número de médicos per capita (1 por 957
habitantes), com o maior percentual de casas com energia elétrica, depois
Uruguai; e com o maior número de calorias (2870) ingeridas per capita.
Em 1958, Cuba é o segundo país do
mundo a emitir uma transmissão de televisão a cores.
Em 1958, Cuba é o país da América
Latina com maior número de automóveis (160.000, um para cada 38 habitantes).
Era quem mais possuía eletrodomésticos. O país com o maior número de
quilômetros de ferrovias por km2 e o segundo no número total de aparelhos de
rádio.
Ao longo dos anos cinqüenta, Cuba
detinha o segundo e terceiro lugar em internações per capita na América Latina,
à frente da Itália e mais que o dobro da Espanha.
Em 1958, apesar da sua pequena
extensão e possuindo apenas 6,5 milhões de habitantes, Cuba era 29ª economia do
mundo.
Em 1959, Havana era a cidade do
mundo com o maior número de salas de cinema: (358) batendo Nova York e Paris,
que ficaram em segundo lugar e terceiro, respectivamente.
E depois o que aconteceu?
2) SOB O REGIME
DITATORIAL SOCIALISTA SUSTENTADA PELA UNIÃO SOVIÉTICA
Veio a Revolução... comunista!
A União Soviética sempre procurou
exibir Cuba como uma vitrine que mostrasse a superioridade do regime socialista
sobre o capitalismo. Por isso, sustentou a economia cubana por muitas décadas,
até que a própria União Soviética viu o seu "paraíso" socialista
despencar e acabar. Acabou o comunismo porque sua teoria é muito bonita e
sentimental, mas não funciona no mundo real. Compare-se a Alemanha Oriental com
a Alemanha Ocidental, a Coréia do Norte com a Coréia do Sul, comparem-se TODOS
os países comunistas com TODOS os países capitalistas.
Para Cuba, acabou a mamata de ser
sustentada pela União Soviética.
Resta o desespero de uma
população faminta, sem liberdade nem mesmo de abandonar o país, sem dignidade,
onde a atividade que mais emprega é a prostituição.
Caminhando 20 minutos pelas ruas
de Havana, a maior cidade de Cuba e a capital do país:
https://www.youtube.com/watch?v=MCZSBp1tXuI
3) SOB O REGIME
DITATORIAL SOCIALISTA SUSTENTADA PELA VENEZUELA
A INVASÃO CONSENTIDA DE CUBA NA
VENEZUELA
https://www.youtube.com/watch?v=iZgm-yg3XqQ
A Venezuela passou a sustentar a
ditadura cubana, mas o socialismo é um regime econômico muito bom "até que
acaba o dinheiro dos outros". Como está agora a Venezuela?
VENEZUELA À BEIRA DA FALÊNCIA
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,venezuela-a-beira-da-falencia,184409e
E agora? O que fazer para provar
que o regime ditatorial socialista é melhor que o injusto capitalismo selvagem?
Só resta uma saída: Conseguir outro país que esteja sendo governado por pessoas
que não tenham a menor consideração pelo bem estar de seu povo. Pessoas que só
visem perpetuar-se no poder e ficar bilionários enquanto as pessoas normais de
seu país caem na miséria para tornar realidade o fim da odiosa
"desigualdade" e todos sejam igualmente miseráveis (menos os
dirigentes e seus comparsas). Que país pode ser esse?
4) SOB O REGIME DITATORIAL
SOCIALISTA SUSTENTADA PELO BRASIL
Esse mesmo regime que destruiu
CUBA é o projeto petista para o Brasil e o pior é que não existe mais a
desculpa do desconhecimento ou inocência, mas muitos ainda apoiam esse partido.
CUBA, VENEZUELA E BRASIL
Se eu encontrar um agricultor
analfabeto do sertão do Piauí, alguém que não tem acesso a jornais, revistas,
internet ou televisão, posso até compreender a sua situação. Tenho muita pena
dele e de todos nós, porque é desse tipo de pessoas que o populismo obtém o seu
apoio. Ele não sabe de nada do que acontece e, se vier a saber, não vai
entender. Vai achar que a meritocracia é injusta e que o paternalismo estatal é
“justiça social”. Ele não vai saber que não existe almoço de graça e que o
governo não tem dinheiro nenhum. Se o governo quiser dar algum dinheiro para os
pobres, vai ter que tirar esse dinheiro dos que, com muito estudo e esforço,
conseguiram ingressar na classe média. Dos milionários e dos bilionários o
governo não vai tirar dinheiro, porque eles são a fonte dos recursos tirados do
patrimônio público para financiar as campanhas políticas que visam a
eternização do partido no poder e para formar o patrimônio dos que exercem o
poder. Para que servem os paraísos fiscais?
O Brasil estava em uma seríssima
crise econonômica quando Sarney teve que dar o calote nos credores simplesmente
porque não tinha dinheiro para pagar a dívida pública. Foram planos e planos
miraculosos com congelamento de preços e até a Polícia Federal foi destinada a
caçar os bois no pasto. O “fiscal do Sarney” fechou um supermercado e o governo
adorou essa popularidade. Foram os planos cruzado, plano Collor, plano Bresser,
etc, etc, etc.
Todos os planos heterodoxos deram
com os burros n’água. Querer consertar a economia sem fazer o dever de casa é
inútil e só serve para enganar o povo e ganhar tempo. Foi quando o Itamar
convidou o Fernando Henrique Cardoso para ser o novo Ministro da Fazenda. Ele é
sociólogo e não entende nada de economia, mas é um homem inteligente e recrutou
uma equipe competente para estudar o problema e encontrar uma solução. Essa
equipe formulou o plano da URV e sua posterior transformação em moeda oficial
sob o nome de Real. FHC acabou com a “conta movimento” do Banco do Brasil, por
onde o governo tirava quanto dinheiro quisesse, sem autorização do Banco
Central ou de qualquer outra instituição. FHC criou a Lei de Responsabilidade
Fiscal, pela qual os dirigentes públicos não podem criar despesas sem
especificar a fonte de onde sairão esses recursos. Criou o tripé composto por superávit fiscal primário, câmbio flutuante e
metas de inflação. FHC teve o azar de ocorrerem durante seu governo as crises
da Rússia, do México e dos “tigres asiáticos”, mas, mesmo assim, arrumou a
economia.
Em janeiro de 2003 assumiu o Lula, eleito pelo PT. Embora tivesse sempre
criticado todas as medidas econômicas de FHC e reclamasse da “herança maldita
eixada por FHC”, Lula teve o bom senso de manter a política econômica. Em time
que está ganhando não se mexe, né?
O mensalão queimou o PT, ao ponto de Lula correr o risco de impeachment
e declarar que não sabia se seria candidato à reeleição. O erro foi do PSDB,
com a concordância de FHC, de não tentar promover o impeachment e que resolveu deixar
que o PT “sangrasse”. Mas os bons ventos
internacionais refrescando o céu de brigadeiro, com o desenvolvimento econômico
mundial, com o enorme crescimento da China após abandonar o comunismo e aderir
ao capitalismo embora mantendo a ditadura, os investidores internacionais
tinham dinheiro demais e não tinham mais onde empregá-lo. O Brasil fixou a
maior taxa real de juros do planeta e ocorreu um tsunami de dólares para cá.
O que fazer com tanto dinheiro? Comparando com um ambiente doméstico,
você pode investir esse dinheiro em bens que venham a render benefícios
econômicos e possibilitem pagar essa dívida. Pode construir “um puxadinho” que
você possa alugar para reforçar o orçamento doméstico, pode fazer algum curso
que lhe permita mudar de emprego e aumentar a renda doméstica, pode comprar
coisas que são necessárias. Ou pode simplesmente dar festas, convidar todos os
amigos e até desconhecidos para comer e beber à vontade, enquanto curtem
músicas executadas por caríssimos artistas ou JG’s.
Fazer obras não rende popularidade. As festas sim. Para que investir em
educação, transporte, saúde, e todas essas chatices que não entusiasmam o povo?
O melhor é dar mensalmente uma pequena parte desse dinheiro para o povo para
mantê-lo dependente do governo e embolsar o que for possível.
Deu certo. Lula foi reeleito e saiu depois com uma aprovação popular
récorde e nunca antes vista neste país. Foi considerado o melhor presidente que
o país já teve. Dando dinheiro aos mais pobres, aumentou o consumo do mercado
doméstico e todos puderam comprar geladeiras, TV’s e até uns carrinhos usados.
Só que isso não funciona segundo as leis econômicas. Se mais pessoas querem comprar bens e o
número de bens oferecidos permanece o mesmo, é claro que vai funcionar a lei da
oferta e da procura. Muitos querendo comprar bens e não existindo mais bens
sendo produzidos, esses bens vão subir de preço. Daqui a pouco os bens ficarão
mais caros e a “nova classe média” não vai poder mais comprar. Também a “antiga
classe média” da qual foi retirado o dinheiro para dar aos pobres ficará
incapaz de comprar esses produtos que ficaram mais caros. As fábricas terão que
diminuir ou parar a fabricação, sempre demitindo empregados para adequar seus
gastos. Se os preços sobem e a produção cai, temos a “ESTAGFLAÇÃO”, o pior
demônio que pode devorar uma economia.
Se um país tem um crescimento no seu PIB, são criadas empresas e novos
empregos, melhora a situação dos mais pobres e mais bens são produzidos. Apesar
de a procura ser aumentada, a oferta de bens também o é, mantendo os preços sem
inflação e aumentando o mercado interno, mas isso dá muito trabalho e é
interesse da “Zelite”.
No exemplo doméstico, vai chegar o dia em que você vai ter que pagar a
conta de todas as festas que você deu para seus parentes, amigos, vizinhos e
quem é que vai te ajudar? Ninguém!
Este é exatamente o cenário em que nós nos encontramos. O Brasil não tem
nem mais nem “pibinho”. O PIB ESTÁ EM QUEDA. No cenário internacional, os
ventos não são mais tão favoráveis. A China diminuiu seu crescimento e, por
consequência, a importação de matéria prima como cimento, minério de ferro,
etc. A zona do euro também está em crise econômica, com a Grécia na berlinda e,
se a Grécia ganhar um chocolate, os demais países devedores vão fazer fila,
começando por Portugal, Espanha e, mas perigoso, Itália.
Diminuindo a procura, os preços desses bens primários caíram. O Brasil
não é um grande exportador de produtos acabados e tecnológicos.
Com o PIB em queda, a inflação disparando, o deficit em contas externas,
a evaporação do superavit primário, não restou outra saída senão a petista
Dilma chamar para Ministro da Fazenda o ultraortodoxo Joaquim Levy. Se fossem
americanos, o Armínio Fraga seria do partido democrata, enquanto o Levy seria
republicano. É a rendição dos socialistas e o reconhecimento que o socialismo
não funciona. É um pedido de socorro ao capitalismo ortodoxo e a renúncia a
tudo aquilo que foi prometido na campanha eleitoral e que é defendido pelos socialistas.
Mas, vai dar certo? Duvido muito.
O PT criou um ambiente parlamentar, sindical e social em que ninguém,
absolutamente ninguém, quer abrir mão de suas conquistas. Como cortar gastos
públicos? Não é possível e por isso só resta, para equilibrar o orçamento,
aumentar ainda mais a paquidérmica carga tributária, sacrificando a indústria,
aumentando o desemprego e afugentando os investidores.
O BRASIL ACABOU!
Felizmente, eu percebi com antecedência que isso iria acontecer. Mandei
as minhas economias para um banco nos Estados Unidos e usei os dólares para
comprar um apartamento em Miami Beach na quadra da praia e com vista para o
mar. Não é que eu queira curtir as férias lá. Esse apartamento é o meu
“puxadinho” que eu vou alugar para reforçar os meus rendimentos. Infelizmente,
minha mulher não aceitou vender a casa e investir nos dólares e apartamentos
americanos. Isso dá para mim, mas o que esperar da vida para meus filhos e meus
netos?
Foi isso que me levou ao
desespero quando vi que a Dilma tinha sido reeleita. Usei o Facebook para
“parabenizar os idiotas que votaram no PT e reelegeram a Dilma”. Eu parabenizei
apenas os idiotas, como aquele lavrador analfabeto do sertão do Piauí. Não
estava me referindo aos que não são idiotas, que não são analfabetos, que lêm
jornais e revistas, acessam a internet e assiste à TV. Esses não são idiotas e
por isso eu não consigo entender o que os levou a esse comportamento. Dizem que
“quem não é socialista aos vinte anos de idade. Não tem coração. E, quem
continua socialista aos quarenta anos, não tem cérebro”.
Que o Renan, o Maluf, o Collor e
tantos outros que formam a base parlamentar do governo queiram a continuação e o inevitável
agravamento dessa situação, eu entendo. Que os mais de 20.000 ocupantes de
cargos de confiança não concursados nomeados pelo Planalto também queiram essa
continuação, eu também entendo.
Afinal, eu não considero que o PT
em particular e os demais partidos da base do governo, com o PMDB e o PP, sejam
partidos políticos. Eles são quadrilhas de bandidos, canalhas e patifes,
ladrões e corruptos e é natural que queiram continuar a tomar conta do
galinheiro.
O que eu não consigo entender é a
atitude de pessoas que não fazem parte desses grupos, não obtêm qualquer
vantagem dessa continuação, sabem o que vem acontecendo no Brasil, sabem que o
objetivo dos integrantes do Foro de São Paulo é transformar a América Latina em
uma região de ditadura socialista como já são Cuba e Venezuela e seguem o mesmo
caminho a Nicarágua, o Equador, a Bolívia e, mais próximo desse objetivo, o
Brasil. Já na Argentina eu considero que existe apenas ladroagem e que lá eles
estão se lixando para a ideologia.
Se essas pessoas esclarecidas
votam no PT e seus aliados, reelegem a presidente e os parlamentares
comprometidos com a corrupção e o socialismo, elas estão aceitando, concordando
e até mesmo ajudando essa quadrilha de canalhas e patifes a realizar seus
objetivos. Por que? Se não é por interesse, essas pessoas só podem ser tão
canalhas quanto os canalhas que elas ajudam.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
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